Murilo Sousa, Advogado

Murilo Sousa

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Murilo Sousa, Advogado
Murilo Sousa
Comentário · há 8 anos
Boa tarde Dr. Rafael,
Em nosso entendimento, caso o particular faça um acordo para aceitar o valor oferecido pela administração pública, desde que preenchidos os requisitos de validade do negócio jurídico (artigo
104, Código Civil) e que não haja nenhum defeito na manifestação de vontade do agente (artigo 138 e seguintes do Código Civil), não vislumbramos a possibilidade de buscar um implemento do valor por meio de ação de desapropriação indireta, em virtude da higidez do negócio entabulado entre as partes. Exceção feita, como dito, caso comprovado algum defeito na manifestação de vontade.
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Robson Rocha, Advogado
Robson Rocha
Comentário · há 8 anos
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